Quantas pessoas felizes conheço?
Siron Franco:
Siron Franco - Artista plástico, pintor, desenhista, escultor - Cabeça - Pintura a óleo sobre cartão, 1999
Luís Augusto Fischer:
Luís Augusto Fischer - Escritor, ensaísta, professor de literatura, Prêmio Fato Literário RS 2008 e Prêmio Livro do Ano Açorianos 2008
Publicado no blog Pesqueiro
Jóias de arte - "Os animais da floresta"
Grande colar em ébano - Arte africana da região de Pemba, norte de Moçambique - África - Colar maconde - Autoria desconhecida - 2007
Teorias
"É melhor não teorizar, porque logo aparecem uns exemplos ilustres que contradizem a teoria desenvolvida por alguém."
©Jorge Luis Borges / Borges Verbal, Emecé Editores – Buenos Aires Argentina
Ignácio de Loyola Brandão
(...o que já não existe, permanece como uma genial obra de arte.)
Máquina de escrever III - Jean Dubuffet - Desenho a marcadores ponta de feltro e esferográficas coloridas, sobre papel (Nova York - USA), 1964
Publicado no Ipsilon (Público)
Um homem cinza.
A equívoca sorte fez com que
uma mulher não o quisesse;
Essa história é a história
de qualquer um
mas de tantas que há debaixo
da Lua é a que dói mais.
Haverá pensado em tirar-se a vida.
Não sabia que essa espada,
esse fel, essa agonia,
eram o talismã que lhe foi dado
para alcançar a página que vive
além da mão que a escreve e
do alto cristal das catedrais.
Cumprido o seu trabalho,
foi obscuramente o homem
que se perde entre as pessoas;
nos há deixado coisas imortais.
Jorge Luis Borges
Sem título - Pintura a gouache sobre papel - Alfredo Aquino - sem data
Relevo / Objeto escultórico
Relevo / Objeto escultórico - Dominique Figarella - Goma de mascar (mascada), moldada e colocada sobre placa de madeira - Sem título, 1994
(para olhar em volta, para ver na tela todos os dias, para não deixar esquecer...o legado de uma geração que sonhou possível um futuro melhor, mais digno e civilizado)
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
A água e as flores
Fotografia: Retrato de Salvador Dali na água (Cadaqués - Espanha) - 1953 Fotógrafo: Jean Dieuzaide
Tânia Rösing: As Jornadas Literárias de Passo Fundo são um caminho importante no processo de formação de leitores literários e, ao mesmo tempo, de leitores que possam entender e apreciar as linguagens de distintas manifestações culturais. Não são um evento, mas o ápice bienal de uma movimentação cultural permanente, com muitos desdobramentos.
Sendo seu único objetivo formar leitores, cada vez mais reunimos pessoas que desejam contribuir com a sua continuidade, com a sua ampliação, com a consolidação cada vez maior de toda essa movimentação, considerando a importância que assumiu não apenas no Rio Grande do Sul, mas no Brasil, com reconhecimento internacional. Enquanto houver disposição de trabalho, vontade política desse grupo interinstitucional que integra a comissão organizadora, bem como o apoio de escritores, de editores, de livreiros, a presença das Leis de Incentivo à Cultura e apoio de empresas estatais e de empresas privadas, continuaremos a nossa luta, que não é pequena mas que vale a pena, pois busca a transformação das pessoas, a ampliação do número de leitores críticos e emancipados.
Entrevista concedida por Tânia Rösing ao Blog ARdoTEmpo - dezembro de 2008
Walmor Bergesch
O escritor e homem da TV, Walmor Bergesch, o visionário e pioneiro de implantação da TV no sul do Brasil - esteve na equipe de formação do três primeiros canais de TV no Sul e foi o precursor na transmissão de imagens em cores no Brasil - está escrevendo um minucioso e bem documentado livro sobre o assunto (com entrevistas, depoimentos e imagens).
Técnicas mistas
Pintura - Processos fotográficos/serigráficos e pictóricos sobre telas - Políptico (4 telas) - Manipulando - Gilbert & George (Londres, Inglaterra UK) Sem data